Decreto nº 33.279 dispõe sobre o estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do município O Decreto nº 33.279 regulamenta o funcionamento do estacionamento rotativo em Colatina, definindo as zonas de estacionamento, horários de funcionamento, tempo máximo de permanência, formas de pagamento, fiscalização, isenções e demais regras para utilização das vagas em vias e logradouros públicos do município. | Arquivos | 10/07/2026 | 2.7 MB | | |
Solicitação de Apuração do ISSQN por Estimativa, para Shows e Eventos. Público alvo: responsáveis pela execução de shows e eventos, realizados no município de Colatina.
Pode solicitar: o próprio profissional autônomo, o representante legal da pessoa jurídica ou procurador legalmente habilitado.
Deve ser solicitado com antecedência mínima de 5 dias úteis à realização do evento. Caso seja requerido simultaneamente ao pedido de autorização de espaço público, recomenda-se que o protocolo seja feito com antecedência de pelo menos 15 dias úteis. | Carta de Serviços | 10/07/2026 | 82.5 kB | | |
Revisão de Dados Relativos à Taxa de Licença de Anúncios - TFA Público alvo: qualquer pessoa física ou jurídica que possua anúncios cadastrados sujeitos ao pagamento da Taxa de Fiscalização de Anúncios – TFA e pretendam requerer a revisão dos parâmetros utilizados para cálculo da taxa.
Pode solicitar: o representante legal da pessoa jurídica ou procurador habilitado.
Poderá ser solicitado a qualquer momento, contudo, as alterações requeridas após o fato gerador da TFA (01 de janeiro de cada ano) só produzirão efeitos a partir do ano seguinte. | Carta de Serviços | 10/07/2026 | 73.5 kB | | |
Requerimento de Reativação Cadastral Público alvo: profissionais autônomos e pessoas jurídicas que encontrava-se com a inscrição municipal inativada ou suspensa e retornaram às atividades. Também se aplica aos casos de regularização de inscrição municipal suspensa.
Quem pode solicitar: o próprio profissional autônomo, o representante legal da pessoa jurídica ou procurador legalmente habilitado.
Quando solicitar: Deve ser solicitado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do retorno das atividades, ou a qualquer tempo, | Carta de Serviços | 10/07/2026 | 63.2 kB | | |
Requerimento de Isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e ex-combatentes Público alvo: aposentados, pensionistas e ex-combatentes que tenham renda de até 2,5 salários-mínimos, desde que possuam um único imóvel e nele residam.
Quem pode solicitar: o próprio contribuinte ou procurador habilitado.
Quando solicitar: Deverá ser solicitado anualmente até o vencimento a cota única do IPTU. | Carta de Serviços | 10/07/2026 | 63.2 kB | | |
Requerimento de Isenção de IPTU - Pessoa Jurídica Público alvo: pessoas jurídicas contempladas pelas hipóteses previstas no art. 33 da Lei Complementar 12/94.
Quem pode solicitar: o representante legal da pessoa jurídica ou procurador habilitado.
Quando solicitar: Poderá ser requerido a qualquer momento, quando a pessoa jurídica se achar enquadrada nos requisitos previstos na lei. | Carta de Serviços | 09/07/2026 | 61.6 kB | | |
Requerimento de Inativação Cadastral Público alvo: profissionais autônomos e pessoas jurídicas que tenha paralisado temporariamente suas atividades.
Quem pode solicitar: o próprio profissional autônomo, o representante legal da pessoa jurídica ou procurador legalmente habilitado.
Quando solicitar: Deve ser solicitado dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da paralisação das atividades. | Carta de Serviços | 09/07/2026 | 70.4 kB | | |
Requerimento de Certidão de Endereço Correto Público alvo: Pessoa física ou jurídica que pretenda apresentar requerimento à Superintendência de Cadastro Imobiliário, desde que não haja requerimento específico para a solicitação pretendida.
Quem pode solicitar: Próprio interessado, o representante legal da pessoa jurídica ou procurador habilitado.
Quando solicitar: Qualquer momento, desde que exista prazo específico previsto na legislação. | Carta de Serviços | 09/07/2026 | 71.5 kB | | |
Requerimento Geral - Cadastro Imobiliário Público alvo: Pessoa física ou jurídica que pretenda apresentar requerimento à Superintendência de Cadastro Imobiliário, desde que não haja requerimento específico para a solicitação pretendida.
Quem pode solicitar: Próprio interessado, o representante legal da pessoa jurídica ou procurador habilitado.
Quando solicitar: Qualquer momento, desde que exista prazo específico previsto na legislação. | Carta de Serviços | 09/07/2026 | 73.4 kB | | |
Pedido de Reavaliação do ITBI O contribuinte, pessoa física ou jurídica, que discordar do valor venal apurado pela fiscalização. Pode solicitar o próprio contribuinte ou procurador legalmente habilitado. Pode ser solicitado no prazo máximo de 15 quinze dias, contados da cientificação do lançamento. Ressaltamos que as comunicações relativas ao lançamento do ITBI são realizadas por meio eletrônico Colatina Digital. Portanto, é indispensável que o interessado acompanhe a tramitação do processo. | Carta de Serviços | 09/07/2026 | 74.8 kB | | |