Esta Secretaria Municipal foi criada através da Lei nº.5.351/2007, sua gestão estava voltada para a área da Informática e Tecnologia da Informação.
Suas ações estão diretamente ligadas a todas as atividades desenvolvidas pelos recursos da informática, com objetivo de atender o cidadão com mais eficiência e transparência nas ações governamentais.
Porém, devido às várias mudanças que vêm ocorrendo mundialmente em termos de ciência, tecnologia e inovação, a Prefeitura Municipal de Colatina, visando se adequar e buscar a integração de soluções tecnológicas e inovadoras para nossa cidade, trazendo mais qualidade de vida aos munícipes e buscando dar mais oportunidades aos jovens colatinenses, criou a Lei Complementar n° 115, de 05 de novembro de 2021, que modificou o nome da Secretaria Municipal de Tecnologia daInformação e sua estrutura, e acrescentou competências.
Assim, a partir de 2021, tornou-se Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), com suas novas atribuições como divulgação, fomento, apoio, promoção e estímulo à ciência, tecnologia e inovação em nosso Município.
Conforme o Art. 36 da LEI COMPLEMENTAR No 115/2021, a Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I. a divulgação da ciência;
II. o fomento, a promoção e o apoio à articulação entre os entes públicos e privados municipais em prol do desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação;
III. o fomento, a promoção e o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação;
IV. o fomento, a promoção e o apoio à formação de recursos humanos voltada para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação;
V. o fomento, a promoção e o apoio ao empreendedorismo inovador;
VI. o fomento, a promoção e o apoio ao surgimento de empresas baseadas em conhecimento;
VII. o fomento, a promoção e o apoio à inovação no âmbito empresarial;
VIII. o fomento, a promoção, o apoio aos ambientes de inovação, tais como aceleradoras, incubadoras e laboratórios abertos;
IX. o fomento, a promoção e o apoio às iniciativas, projetos e ações voltadas para a integração entre Empresas e Instituições de Pesquisa;
X. o fomento, a promoção e o apoio à pesquisa científica em áreas e temas relacionados às potencialidades e às carências do Município.
XI. o fomento, a promoção e o apoio ao desenvolvimento do sistema local de inovação;
XII. a promoção, a coordenação e a implementação dos planos e programas de inovação no âmbito da Administração Municipal, em
consonância com outras Secretarias afins;
XIII. o assessoramento ao Prefeito na formulação e condução de iniciativas, programas, projetos e ações relacionados à Ciência, Tecnologia e Inovação, bem como nos serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Municipal;
XIV. a promoção e implementação de planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão na área de Tecnologia da Informação, junto aos órgãos municipais;
XV. a supervisão das ações voltadas para a proposição e a implementação das diretrizes e políticas de gestão da Tecnologia da Informação;
XVI. o gerenciamento dos serviços de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Municipal, visando a integração dos setores e atividades da Prefeitura, bem como a garantia dos meios para o acesso democrático à informação pública;
XVII. a implementação de outras iniciativas, planos, projetos e ações afins.
A prosperidade e a sustentabilidade das cidades centram-se cada vez mais na qualidade da gestão pública e na capacidade inovadora das suas empresas. Implementar vetores modernizadores na gestão pública e estimular o nascimento de empresas inovadoras, centradas em ciência, nascidas da articulação entre Mercado e Universidades é algo que se apresenta de forma imperiosa aos gestores municipais.
Assim, vale ressaltar a disponibilidade de presença e apoio desta Secretaria em eventos de sensibilização para inovação e apoio ao ecossistema de inovação da cidade, com o propósito de estimular, promover e fomentar o adensamento desse ambiente.
Economista graduado pela Ufes e mestre pela Unicamp. Consultor e Instrutor na área de Inovação, Gestão Estratégica e Finanças. Professor e pesquisador aposentado da Ufes, professor Adjunto da UVV e diretor de pós-graduação lato-sensu e diretor da UVV Business School. Exerceu cargos no Banestes, Bandes, BNDES, Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, Sebrae, Fapes, Capes, Finep e CNPQ.
A Ouvidoria é um espaço aberto para sociedade. Através de canais de atendimento, recebe e responde manifestações, que são sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre atos da administração pública, bem como sobre os serviços públicos.
A partir das informações trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar irregularidades.
Esse contato pode ser feito pessoalmente na sede do órgão, de segunda a sexta, em horário de 09 h às 17 h, ou pela internet. Depois de feito o registro, a Ouvidoria encaminha e acompanha o tema e a resposta chega para o cidadão no prazo máximo de 20 dias.
VEJA COMO FALAR COM A OUVIDORIA
Endereço do e-SIC Físico
Av. Ângelo Giuberti, Esplanada, Colatina (ES).
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h.
Pelo telefone
Se você quiser dar sugestões e/ou fazer reclamações da Prefeitura: 0800 283 9838.
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Relatórios Ouvidoria
Relatório de Ouvidoria 2018
Relatório de Ouvidoria 2019
(Tecnologia de Hardware e Gerência de Redes)
Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
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(27) 3385-7938 (Atendimento técnico/suporte)
Horário de Funcionamento:
07h às 18h (Segunda a Sexta)
Secretário Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação
José Antonio Bof Buffon
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA – Av. Ângelo Giuberti, nº 343 – Bairro Esplanada – Colatina / ES. CEP: 29.702-712. Telefone: (27) 3177-7000.
Serviço de Atendimento ao Contribuinte: 12h às 18h.
e-SIC e Ouvidoria: 09h às 17h (27) 99780-5806 (atendimento presencial e telefônico).
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