Foi prorrogado o prazo para o pagamento da cota única do IPTU em Colatina. Agora, os contribuintes têm até o dia 31 de agosto para quitar o IPTU com até 25% de desconto.
O desconto máximo é válido para quem pagou em cota única nos últimos dois anos.
Para quem optar pelo parcelamento, as datas seguem inalteradas.
Carnês on-line
A Secretaria da Fazenda informa que a partir deste ano, com a modernização dos serviços municipais, todas as taxas podem ser emitidas pelo site da Prefeitura de Colatina.
Com isso, os carnês para recolhimento dos tributos com vencimento anual (IPTU, TFLF, TFA e ISS FIXO) deixaram de ser enviados impressos pelos Correios em Colatina.
Agora, para emitir o carnê de IPTU ou taxas, os contribuintes devem acessar o site: www.colatina.es.gov.br > menu serviços online > 2ª Via ISS Fixo – 2ª Via IPTU – 2ª Via TFA ou 2ª Via TFLF, conforme o caso.
Atendimento
Caso o contribuinte não tenha acesso à internet, o carnê ou o DAM para recolhimento dos tributos poderá ser solicitado via SAC da Prefeitura de Colatina, na sede da administração. O atendimento presencial é de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
Confira as novas datas:
1ª parcela / cota única – 31 de agosto
2ª parcela – 29 de julho
3ª parcela – 31 de agosto
4ª parcela – 30 de setembro
5ª parcela – 31 de outubro
6ª parcela – 30 de novembro
7ª parcela – 15 de dezembro
8ª parcela – 30 de dezembro
Informações à Imprensa:
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Texto: Eduardo Candeias
Arte: Camila Storino