A Secretaria Municipal de Educação, órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a coordenação do planejamento e da execução de atividades relativas à educação, instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino, elaboração e execução do plano municipal de educação, manutenção de programas de alimentação e transporte escolar, administração da biblioteca pública municipal, difusão cultural e esportiva do Município.
Conforme Art. 47 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Educação, é Órgão de políticas sociais básicas, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades de promoção de ações governamentais que visam o bem-estar geral da população na área de educação e, em específico as seguintes atribuições:
I - Propor políticas educacionais para o Município nas áreas da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social e sustentável da comunidade, observando a legislação específica oriunda dos Órgãos Estaduais e Federais competentes;
II - Desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural do Município;
III - Promover a elaboração de planos e programas municipais de educação e coordenar sua implementação e o cumprimento de suas metas;
IV - Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
V - Promover a instalação, manutenção e a administração dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
VI - Promover a integração dos gestores escolares em clima de cooperação e crescimento pessoal constante;
VII - Estabelecer e promover relações de integração, participação e desenvolvimento com as comunidades atendidas pela Educação;
VIII - Promover a formação continuada, o aperfeiçoamento, a atualização e a requalificação dos professores municipais e demais colaboradores da secretaria;
IX - Promover os serviços de supervisão, de orientação técnico pedagógico e de inspeção escolar aos estabelecimentos de ensino;
X - Organizar a rede escolar de forma a atender, inclusive, às zonas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
XI - Promover o combater a evasão, repetências e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e campanhas de assistência ao aluno;
XII - Organizar, com a Secretaria Municipal da Gestão de Pessoas, concursos para admissão de professores e especialistas em educação, bem como o desenvolvimento do processo de avaliação do desempenho de todo o pessoal da Secretaria municipal de educação;
XIII – Cumprir e fazer cumprir as determinações legais que fundamentam e regem os Conselhos de Alimentação Escolar – CAE e do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério Público do Município - FUNDEB;
XIV - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XV - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XVI - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XVII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão; e
XVIII - Executar outras atribuições afins.
Doutor em Ensino de Ciências e Matemática pela Universidade Cruzeiro do Sul/SP. Mestre em Educação em Ciências e Matemática pelo Ifes/Vitória. Licenciado em Pedagogia e Matemática. É tecnólogo em Processamento de Dados pelo Unesc de Colatina, professor universitário e Inspetor Escolar da Secretaria Municipal de Educação.
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Regimento Comum das Escolas Municipais-2010
PORTARIA SEMED N° 005/2018
(Escolha de Diretores e Coordenadores de Turno Escolares dos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino)
ANEXO I - CRONOGRAMA 2018
ANEXO II - VAGAS POR ESCOLA
ANEXO III - ATA DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR
ANEXO IV - REQUERIMENTO DIRETOR
ANEXO V - REQUERIMENTO COORDENADOR
ANEXOS VI, VII, VIII, IX e X - RELAÇÃO DE VOTANTES
DECRETO nº 20.649_2017
(Escolha de Diretores e Coordenadores Escolares dos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino)
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE CONCLUÍRAM O CURSO DE COORDENADORES DE TURNO - 2017 e 2018
RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE CONCLUÍRAM O CURSO DE DIRETORES ESCOLARES - 2017 e 2018
PORTARIA SEMED Nº 009/2018
PORTARIA N° 010/2018 - HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES POR ESCOLA
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES APÓS NOVA ANÁLISE DE RECURSOS IMPRETRADOS, NO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES E COORDENADORES ESCOLARES
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES E COORDENADORES ESCOLARES DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE COLATINA - ES.
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Sistema de Educação - SED
Instrução Normativa SED n° 01/2013
Instrução Normativa SED n° 02/2013
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Portaria 001-2017
Portaria 002-2017
Portaria 003-2017
Portaria 005-2017
Portaria 006-2017
Portaria 007-2017
Portaria 008-2017
Portaria 009-2017
Portaria 010-2017
Portaria 011-2017
Portaria 012-2017
Portaria 012-2017_anexo I
Portaria 012-2017_anexo II
Portaria 013-2017
Portaria 014-2017
Portaria 015-2017
Portaria 016-2017
Portaria 017-2017
Portaria 018-2017
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Decretos - 2017
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Decreto do FMPECOL
Composição dos Membros do FMPECOL
Convocação da III Conferência Municipal de Educação de Colatina
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Secretaria Municipal de Educação
Endereço:
Rua Melvin Jones, 90 – Esplanada – Colatina/ES CEP: 29.702-716
e-mail: educacao@colatina.es.gov.br
semedcolatina@gmail.com
Telefone: 27 3177-7064
Conselho Municipal Escolar:
cme@colatina.es.gov.br
Transporte Escolar:
transportesemed@colatina.es.gov.br
Horário de Funcionamento:
08hs às 18hs (Segunda a Quinta)
08hs às 12hs (Sexta-feira)
Secretaria Municipal de Educação:
Cidimar Andreatta
Núcleo Tecnológico Educacional
Tel.: (27) 3723-4584
Superintendência de Alimentação Escolar
Tel.: (27) 3177-7054 / (27) 3177-7766
Centro de Educação Multiprofissional
Tel.: (27) 3721-8064
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA – Av. Ângelo Giuberti, nº 343 – Bairro Esplanada – Colatina / ES. CEP: 29.702-712. Telefone: (27) 3177-7000.
Serviço de Atendimento ao Contribuinte: 12h às 18h.
e-SIC e Ouvidoria: 09h às 17h (27) 99780-5806 (atendimento presencial e telefônico).
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA
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