Secretaria de Educação

 

INSTITUCIONAL

A Secretaria Municipal de Educação, órgão de primeiro grau divisional, diretamente subordinado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tem como âmbito de ação a coordenação do planejamento e da execução de atividades relativas à educação, instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino, elaboração e execução do plano municipal de educação, manutenção de programas de alimentação e transporte escolar, administração da biblioteca pública municipal, difusão cultural e esportiva do Município.

Conforme Art. 47 da Lei 128/2022, a Secretaria Municipal de Educação, é Órgão de políticas sociais básicas, ligada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação as atividades de promoção de ações governamentais que visam o bem-estar geral da população na área de educação e, em específico as seguintes atribuições:

I - Propor políticas educacionais para o Município nas áreas da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial, levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social e sustentável da comunidade, observando a legislação específica oriunda dos Órgãos Estaduais e Federais competentes;

II - Desenvolver programas educacionais orientados no sentido de promover a identidade cultural do Município;
III - Promover a elaboração de planos e programas municipais de educação e coordenar sua implementação e o cumprimento de suas metas;
IV - Promover estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o Sistema Municipal de Educação e adequar o ensino à realidade social;
V - Promover a instalação, manutenção e a administração dos estabelecimentos escolares a cargo do Município;
VI - Promover a integração dos gestores escolares em clima de cooperação e crescimento pessoal constante;
VII - Estabelecer e promover relações de integração, participação e desenvolvimento com as comunidades atendidas pela Educação;
VIII - Promover a formação continuada, o aperfeiçoamento, a atualização e a requalificação dos professores municipais e demais colaboradores da secretaria;
IX - Promover os serviços de supervisão, de orientação técnico pedagógico e de inspeção escolar aos estabelecimentos de ensino;
X - Organizar a rede escolar de forma a atender, inclusive, às zonas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso;
XI - Promover o combater a evasão, repetências e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e campanhas de assistência ao aluno;
XII - Organizar, com a Secretaria Municipal da Gestão de Pessoas, concursos para admissão de professores e especialistas em educação, bem como o desenvolvimento do processo de avaliação do desempenho de todo o pessoal da Secretaria municipal de educação;
XIII – Cumprir e fazer cumprir as determinações legais que fundamentam e regem os Conselhos de Alimentação Escolar – CAE e do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério Público do Município - FUNDEB;
XIV - Elaborar consultas jurídicas dentro de sua área de atuação;
XV - Administrar o pessoal os recursos e os bens colocados à sua disposição;
XVI - Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão, ao controle e à prestação de contas dos recursos financeiros colocados à sua disposição, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Poder Executivo Municipal;
XVII - Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do Órgão; e
XVIII - Executar outras atribuições afins.

 

 Cidimar Andreatta

Secretaria Municipal de Educação

Doutor em Ensino de Ciências e Matemática pela Universidade Cruzeiro do Sul/SP. Mestre em Educação em Ciências e Matemática pelo Ifes/Vitória. Licenciado em Pedagogia e Matemática. É tecnólogo em Processamento de Dados pelo Unesc de Colatina, professor universitário e Inspetor Escolar da Secretaria Municipal de Educação.

 

ESTRUTURA

 

(clique na imagem para ampliar)

 

REGIMENTO COMUM

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Regimento Comum das Escolas Municipais-2010

 

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

 

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Sistema de Educação - SED

Instrução Normativa SED n° 01/2013
Instrução Normativa SED n° 02/2013

 

PROPOSTA CURRICULAR ENSINO FUNDAMENTAL

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Proposta Curricular - Anos Iniciais do Ensino Fundamental

 

EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO

Decretos - 2017

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Decreto do FMPECOL
Composição dos Membros do FMPECOL
Convocação da III Conferência Municipal de Educação de Colatina

 

SISTEMAS - PORTAIS - INFORMAÇÃO

Acesse os links abaixo para acesso e mais informações.

 

CONTATO

Secretaria Municipal de Educação
Endereço:
Rua Melvin Jones, 90 – Esplanada – Colatina/ES CEP: 29.702-716
e-mail: educacao@colatina.es.gov.br
semedcolatina@gmail.com
Telefone: 27 3177-7064

Conselho Municipal Escolar: 
cme@colatina.es.gov.br

Transporte Escolar
transportesemed@colatina.es.gov.br

Horário de Funcionamento:
08hs às 18hs (Segunda a Quinta)
08hs às 12hs (Sexta-feira)

Secretaria Municipal de Educação: 
Cidimar Andreatta

Núcleo Tecnológico Educacional
Tel.: (27) 3723-4584

Superintendência de Alimentação Escolar
Tel.: (27) 3177-7054 / (27) 3177-7766

Centro de Educação Multiprofissional
Tel.: (27) 3721-8064

Conselhos Municipais
Conselho Municipal de Meio Ambiente
Conselho Municipal do Plano Diretor
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Aprovações e Deliberações

COVID-19

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