CONSELHO TUTELAR FARÁ ELEIÇÃO PARA SUPLENTES

CONSELHO TUTELAR FARÁ ELEIÇÃO PARA SUPLENTES

O Conselho Tutelar de Colatina, que realizou eleição para membros no início de outubro e elegeu 10 titulares, fará nova eleição complementar para escolher os membros suplentes. As inscrições estão abertas até o dia 31 de janeiro de 2024.

A seleção vai contar com etapa de inscrição, curso prévio para os inscritos, prova de conhecimento em legislação, prova teórica e prática de informática e entrevista. Os candidatos aptos poderão ser votados na eleição complementar com data a definir.

A jornada semanal de trabalho do Conselheiro Tutelar será de 40 horas semanais, sem o prejuízo dos períodos de plantão e ou sobreaviso. Os novos membros vão assumir o mandato do quadriênio de 2024 a 2027.

Inscrições

Para se candidatar, o interessado deve ter idade mínima de 21 anos, ensino médio completo, residência em Colatina há, pelo menos, dois anos, e reconhecida idoneidade moral a ser comprovada pelos documentos exigidos no Edital.

As inscrições devem ser realizadas até o dia 31 de janeiro na Casa dos Conselhos de forma presencial pelo candidato. O atendimento será feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 16 horas. A Casa dos Conselhos está localizada na rua Marechal Eurico Gaspar Dutra, Nº. 69, Bairro Esplanada.

Clique aqui para acessar o Edital e a ficha de inscrição. 

Convocação de suplentes

Os Conselheiros tutelares suplentes serão convocados nos seguintes casos: quando as licenças de conselheiros tutelares titulares excederem a 15  dias; quando houver afastamento em razão de processo disciplinar aplicada ao Conselheiro tutelar; em caso de férias do Conselheiro tutelar; em caso de renúncia ou morte do Conselheiro tutelar; e em caso de perda de função do Conselheiro tutelar.

Quais são as funções do conselheiro tutelar?

O Conselho Tutelar tem o dever de proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Pode aplicar medidas como: encaminhamento da criança ou adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, entre outros.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação – PMC
Alessandro Bacheti / Giovana Lanna / Katler Dettmann / Lorena Zonta / Maria Tereza Paulino
(27) 3177-7000
imprensa@colatina.es.gov.br
@prefeituracolatina
Texto: Redação PMC
Foto: SECOM

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