Em 30 de outubro de 2021, a 12ª Vara Federal Cível e Agrária da Seção Judiciária de Minas Gerais emitiu decisão judicial referente ao Eixo Prioritário nº 7 (clique aqui para acessar a íntegra), que diz respeito ao cadastro e indenizações às pessoas atingidas.
Na decisão, o Juiz Mário Franco de Paula Júnior determinou critérios e datas para adesão ao Programa de Indenização Mediada (PIM) ou ao Sistema Indenizatório Simplificado (NOVEL) e aos demais Programas socioeconômicos da Fundação Renova.
Atenção aos prazos:
Novas solicitações de cadastro podem ser feitas à Fundação Renova até o dia 31 de dezembro de 2021
Solicitações de adesão ao PIM podem ser feitas à Fundação Renova até o dia 31 de dezembro de 2021
Solicitações de adesão ao Novel podem ser feitas até 30 de abril de 2022. Mas atenção: a decisão judicial determina que apenas as pessoas que registraram sua condição de atingida até 30 de abril de 2020 poderão solicitar ingresso no Novel.
Solicitações
As solicitações podem ser feita à Fundação Renova pelos telefones:
0800 031 2303
0800 200 7302 (canal inclusivo)
Para mais informações sobre a decisão judicial, acesse a área sobre o rio Doce no site da Fundação Brasil: www.fundobrasil.org.br
Mais informações: https://www.fundobrasil.org.br/entendendo-a-decisao-da-12a-vara-perguntas-e-respostas/
Foto: José Braz