Carta de Serviços ao Cidadão

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Detalhes do Serviço

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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL

Público Alvo: Proprietário de imóvel rural, sendo a área rural registrada em cartório e/ou área de posse.
Quem pode solicitar: O proprietário ou seu procurador/representante legal.
Quando solicitar: Conforme calendário da Receita Federal.
Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço: Certidão de ônus da matrícula do imóvel rural emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis (1º Ofício); para áreas de posse: declaração de posse emitida pelo Sindicato Patronal Rural ou de Trabalhadores Rurais; RG (CNH, CTPS ou carteira da entidade de classe) e CPF do(s) titular(es). Sendo pessoa jurídica: contrato social, certidão de registro na Junta Comercial, RG e CPF do representante legal.
Principais etapas do serviço (passo a passo):
Após 24 h que o imóvel foi cadastrado no INCRA:
1) Cadastro do titular do imóvel no CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais;
2) Emissão de protocolo, que será enviado para a Receita Federal para criação do NIRF – Número de Inscrição do Imóvel na Receita Federal;
3) Após análise pela Receita Federal, realizar a declaração do ITR.
Local e horário de funcionamento: Unidade Municipal de Cadastro, junto a Secretaria, de 7 h às 16 h. Rua Melvin Jones, 90 – Esplanada – Colatina/ES – 29702-716.
Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): Presencial ou pelo e-mail umc.colatina@gmail.com, pelo telefone 3177-7018 somente informações ou dúvidas.
Taxas: Não há.
Prioridade de Atendimento: Não há.
Prazo para prestação do serviço: De 2 a 5 dias, a depender da análise da Receita Federal.

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Prefeitura Municipal de Colatina - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Informação.

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