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REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS E PRODUTOS NO SIM – SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL

Público Alvo: Produtores rurais e outros que tenham agroindústrias/indústrias que processem produtos de origem animal e que comercializem seus produtos no âmbito municipal.
Quem pode solicitar: Produtores rurais e demais interessados que queiram obter o registro dos seus estabelecimentos e produtos.
Quando solicitar: A qualquer momento.
Requisitos, documentos e informações para acessar o serviço: Requerimento preenchido; RG (CNH, CTPS ou carteira da entidade de classe) e CPF; comprovante de residência; comprovante de pagamento do DAM.
Os demais documentos podem ser entregues, conforme solicitação, durante as etapas do registro: planta baixa ou croqui das instalações, conforme o caso, acompanhada do memorial descritivo de construção; cópia do ato constitutivo, contrato, estatuto social ou registro da pessoa jurídica junto ao órgão competente (no caso, firma constituída); cópia do registro do CPF ou CNPJ, conforme o caso; registro no cadastro de contribuinte do ICMS ou inscrição de produtor rural na Secretaria da Fazenda, conforme o caso.
Principais etapas do serviço (passo a passo):
1) Apresentar o requerimento para o registro do estabelecimento no SIM ou se dirigir diretamente ao Protocolo Geral. Pode-se anexar os documentos descritos no item acima;
2) Realização da vistoria pelos técnicos do SIM e emissão do relatório de inspeção (emissão de considerações, relato de não conformidades e ações corretivas e solicitação de documentos complementares);
3) Análise sanitária do projeto (planta baixa ou croqui, memorial descritivo econômico e sanitário, memorial descritivo de construção/reforma) apresentado pelo requerente;
4) Vistoria final (emissão de laudo técnico com adequações finais a serem realizadas ou aprovação final). Solicitação de documentos que estejam faltando no processo;
5) Análise de rótulos (emissão de relatório com não conformidades, se houver ou aprovação). Apresentação do manual de boas práticas da fabricação pelo responsável da agroindústria/indústria;
6) Emissão do certificado de registro do estabelecimento, que é válido por cinco anos;
7) O estabelecimento passa por inspeção permanente (durante as operações industriais) ou periódica, conforme o caso;
8) Para a renovação do registro é preciso dar entrada em novo processo.
Local e horário de funcionamento: Serviço de Inspeção Municipal, junto a Secretaria, de 7 h às 16 h. Rua Melvin Jones, 90 – Esplanada – Colatina/ES – 29702-716.
Canais de Atendimento (presencial, e-mail e telefone): Presencial ou pelo e-mail sim@colatina.es.gov.br e pelo telefone 3177-7059.
Taxas: Taxa de protocolo geral.
Prioridade de Atendimento: Não há.
Prazo para prestação do serviço: Indeterminado.


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