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COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIAA Vigilância Sanitária Conceito legal: A Vigilância Sanitária é por definição "um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviço de interesse da saúde" ( Lei Orgânica da Saúde 8080 de 19 de setembro de 1990, Art. 6º INCISO I). É uma atividade multidisciplinar que regulamenta e controla a fabricação, produção, transporte, armazenagem, distribuição e comercialização de produtos e a prestação de serviços de interesse da Saúde Pública, respeitando a legislação vigente, e o seu caráter legal, de acordo com os preceitos básicos do Direito Sanitário e Administrativo. Cuida para que a população esteja segura e informada quanto aos riscos decorrentes do ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviço de interesse da saúde pública. Missão Promover e proteger a saúde da população por meio de ações integradas e articuladas de coordenação, normatização, capacitação, educação, informação, apoio técnico, fiscalização, supervisão e avaliação em vigilância sanitária. Valores Conhecimento como fonte da ação Visão "Ser agente da transformação do sistema descentralizado de vigilância sanitária em uma rede, ocupando um espaço diferenciado e legitimado pela população, como reguladora e promotora do bem-estar social". Quem realiza o trabalho de Vigilância Sanitária?
Todos esses órgãos tem atribuições de normatizar e fiscalizar, em caráter complementar e harmônico, dentro dos princípios de hierarquização e descentralização das ações, seguindo o modelo de organização proposto pelo SUS (Sistema Único de Saúde). A regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública são incumbências da Vigilância Sanitária Municipal. São bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária:
São serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária:
Independentemente da regulamentação acima, a Vigilância Sanitária poderá incluir outros produtos e serviços de interesse para o controle de riscos à saúde da população, alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. A Contribuição do Cidadão para a Vigilância Sanitária Ao adquirimos produtos e serviços devemos exercer nossa cidadania desempenhando o papel fundamental de "vigilantes", auxiliando a Vigilância Sanitária, por exemplo, ao comprar remédios ou alimentos, verificando as condições do produto, o rótulo, a data da fabricação, a data do vencimento e o aspecto da embalagem. Assim estaremos contribuindo para um maior rigor por parte das indústrias e do comércio. É preciso avisar ao serviço de Vigilância Sanitária toda e qualquer irregularidade percebida. Assim pratica-se a função social e exercita-se a cidadania. É POSSÍVEL E É NECESSÁRIO. Informações:
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