COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A Vigilância Sanitária

Conceito legal: A Vigilância Sanitária é por definição "um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviço de interesse da saúde" ( Lei Orgânica da Saúde 8080 de 19 de setembro de 1990, Art. 6º INCISO I).

É uma atividade multidisciplinar que regulamenta e controla a fabricação, produção, transporte, armazenagem, distribuição e comercialização de produtos e a prestação de serviços de interesse da Saúde Pública, respeitando a legislação vigente, e o seu caráter legal, de acordo com os preceitos básicos do Direito Sanitário e Administrativo.

Cuida para que a população esteja segura e informada quanto aos riscos decorrentes do ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviço de interesse da saúde pública.

Missão

Promover e proteger a saúde da população por meio de ações integradas e articuladas de coordenação, normatização, capacitação, educação, informação, apoio técnico, fiscalização, supervisão e avaliação em vigilância sanitária.

Valores

Conhecimento como fonte da ação
Transparência
Cooperação
Responsabilização

Visão

"Ser agente da transformação do sistema descentralizado de vigilância sanitária em uma rede, ocupando um espaço diferenciado e legitimado pela população, como reguladora e promotora do bem-estar social".

Quem realiza o trabalho de Vigilância Sanitária?

  • O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária é coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que se encontra diretamente ligada ao Ministério da Saúde.
  • No nível Estadual a competência é do Núcleo Especial de Vigilância Sanitária, vinculada a Secretaria Estadual de Saúde.
  • Em cada município existe a Vigilância Sanitária Municipal vinculada a Secretaria Municipal de Saúde.

Todos esses órgãos tem atribuições de normatizar e fiscalizar, em caráter complementar e harmônico, dentro dos princípios de hierarquização e descentralização das ações, seguindo o modelo de organização proposto pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública são incumbências da Vigilância Sanitária Municipal.

São bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária:

  • Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;
  • Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
  • Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
  • Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;
  • Conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;
  • Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;
  • Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;
  • Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;
  • Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo, radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;
  • Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;
  • Quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação;

São serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária:

  • Aqueles voltados para a atenção ambulatorial de rotina, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias;
  • As instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases de seus processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos;

Independentemente da regulamentação acima, a Vigilância Sanitária poderá incluir outros produtos e serviços de interesse para o controle de riscos à saúde da população, alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

A Contribuição do Cidadão para a Vigilância Sanitária

Ao adquirimos produtos e serviços devemos exercer nossa cidadania desempenhando o papel fundamental de "vigilantes", auxiliando a Vigilância Sanitária, por exemplo, ao comprar remédios ou alimentos, verificando as condições do produto, o rótulo, a data da fabricação, a data do vencimento e o aspecto da embalagem. Assim estaremos contribuindo para um maior rigor por parte das indústrias e do comércio. É preciso avisar ao serviço de Vigilância Sanitária toda e qualquer irregularidade percebida. Assim pratica-se a função social e exercita-se a cidadania. É POSSÍVEL E É NECESSÁRIO.

Informações:
Coordenadoria de Vigilância Sanitária – COVISA
Travessa Corina, 46, Centro – Colatina-ES – CEP 29.700-180
Tel: (27) 3177.7131 / 3177.7067 - E-mail: visacolatina@ig.com.br

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